

A situação epidemiológica atual de Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID-19, bem como os indicadores de avaliação da sua evolução, continuam a justificar a adoção de medidas que permitam dar-lhe resposta.
Assim, através do Decreto-Lei nº 119-A/2021, é prorrogada até 31 de março de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência de cidadão estrangeiros em território nacional cuja validade tenha expirado a partir de 22 de dezembro.
Os vistos e documentos, cuja validade expire a partir de 22 de dezembro ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022.
Estes documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.