
O Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro que estabelece o alargamento do âmbito dos Despachos n.os 3863-B/2020, de 27 de março, 10994/2020, de 8 de novembro, e 4473-A/2021, de 30 de abril.
Este diploma determina que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cujo pedido tenha sido formulado até ao dia 31 de dezembro de 2021, estão temporariamente em situação regular em território nacional e têm acesso a determinados direitos e apoios, incluindo saúde, apoios sociais, emprego e habitação.
Ainda no âmbito da evolução da situação epidemiológica do país, foi publicado no dia 22 de dezembro o Decreto-Lei n.º 119-A/2021 que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, destacando-se as alterações seguintes:
- Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 14 de março de 2020 ou nos 15 dias antes, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022;
- Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Consulte os cartões informativos sobre o Despacho n.º 12870-C/2021 e o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, em português e inglês.