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10 Março 2022
Segundo o ponto focal do SEF na Taskforce SOS Ucrânia constituída por várias entidade públicas, o ponto de situação de como está a decorrer o procedimento de pedido de Proteção Temporária é o seguinte:
- Não há recolha de dados biométricos nesta fase. Será feita posteriormente para a elaboração do cartão de ART, no entanto não está previsto quando se passa a este momento;
- Os Postos de Atendimento do SEF estão a fazer a recolha dos dados pessoais;
- Na posse dos dados, o SEF faz a nível central as consultas de segurança;
- Consultas feitas, o SEF remete os dados para a Segurança Social, Autoridade Tributária e Saúde para a emissão dos respectivos números (nesta fase já se considera que há um deferimento do pedido de Proteção Temporária);
- As três referidas entidades devolvem ao SEF o ficheiro com a informação e é então emitida uma Declaração Comprovativa do Pedido de Proteção Temporária, na qual constam os números (NIF, NISS e Nº Utente) e um QR code, que legitima este documento como válido e que confere o direito a este regime (ficando apenas a faltar a emissão do título);
Na recolha dos dados, o SEF regista telefone e email, uma vez que esta Declaração é enviada digitalmente, sendo essa a única forma de receção (não é para levantar no posto). Caso os emails estejam errados ou ilegíveis, o SEF contacta as pessoas para rectificação do mesmos. Assim, devemos sempre informar da necessidade das pessoas terem acesso a um email para este efeito e de digitarem ou escreverem de forma clara.
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