Divulga-se informação sobre a atribuição de NISS, que consta no site da Segurança Social.
“Os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, tendo por isso um relacionamento com o sistema de Segurança Social no âmbito de uma obrigação contributiva (direitos/deveres), podem solicitar o NISS na hora.
A atribuição do NISS na hora destina-se aos cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal para efeitos de exercício de uma atividade profissional:
• Trabalhadores por Conta de Outrem;
• Trabalhadores do Serviço Doméstico (incluem-se no regime geral de trabalhador por conta de outrem);
• Trabalhadores Independentes.
Na sequência da Pandemia COVID-19 e de modo a evitar deslocações as Serviços de Atendimento presenciais, estão em vigor os seguintes procedimentos para:
Trabalhadores por Conta de Outrem:
A atribuição de NISS a cidadão estrangeiro na sequência de um contrato de trabalho, é assegurada através do pedido de NISS pela própria (futura) entidade empregadora que tem de solicitar a atribuição do NISS, através da Segurança Social Direta. A entidade empregadora faz o upload dos formulários e documentos necessário, e efetua a entrega através da opção “Documentos de prova/ NISS na Hora – pedido da Entidade Empregadora”, na Segurança Social Direta.
A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de e-mail, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online, também através da Segurança Social Direta.
Trabalhadores Independentes:
O pedido de atribuição de NISS a cidadão estrangeiro trabalhador independente é efetuado através do endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt, para o qual deve enviar a documentação necessária digitalizada.
A documentação necessária para instrução dos pedidos, bem como informação complementar encontra-se disponível no Guia Prático Atribuição de NISS na Hora a Cidadãos Estrangeiros.”