
Na sequência da crise humanitária provocada pela situação de conflito armado que se verifica na Ucrânia, o Governo tem adotado medidas a vários níveis para assegurar um acolhimento e integração efetivos, credíveis e céleres do afluxo maciço de pessoas deslocadas deste território.
Neste contexto, o Decreto-Lei 28-B/2022, de 25 de março, veio estabelecer medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual.
Neste sentido, e sem prejuízo do direito de os cidadãos ucranianos verem as suas qualificações profissionais reconhecidas em Portugal ao abrigo da legislação setorial aplicável a cada uma das profissões, a Portaria n.º 144/2022, de 13 de maio, aprova a lista de profissões excluídas do âmbito de aplicação do Decreto -Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março.
No ANEXO I - Lista de profissões excluídas.